ESTE BLOG É O NOSSO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO PERMANENTE

Acesse-o sempre, para estar bem informado sobre todas as atividades da ASCOFAN, da Irmandade do Rosário e do SALÃO DO AMPARO. De sua ativa participação dependerá o sucesso de todas as iniciativas sociais.

ALTAR-MOR DA IGREJA DO ROSÁRIO DE MINAS NOVAS

ALTAR-MOR DA IGREJA DO ROSÁRIO DE MINAS NOVAS
A Irmandade do Rosário de Minas Novas é exemplo de uma das organizações sociais da maior importância mas que carece de ser reorganizada como instrumento de promoção social e de defesa da cidadania.
PREZADO AMIGO:



Peço-lhe encarecidamente que leia a proposta que segue abaixo, com muita atenção, pois sua participação será muito importante para que os projetos sejam concretizados com sucesso e o quanto mais rápido possível.



Você foi escolhido para participar deste importante trabalho em razão de sua reconhecida liderança e pela confiança que temos na sua pessoa como amigo, cidadão de bem, que preza o desenvolvimento e o progresso de nossa comunidade, deseja o melhor para seus filhos e, neste sentido, preocupa-se com o futuro -- não só deles -- mas de todo o conjunto da sociedade em que eles vivem, na qual vivem todos nós, os nossos pais, nossos parentes, nossos amigos e demais pessoas que queremos bem e para as quais gostaríamos de proporcionar


um padrão de vida mais razoável e compatível com a dignidade humana.



O que aqui se propõe não é uma simples doação de valores materiais ou a sua entrega a um sacrifício pessoal, pelo contrário, o que estamos propondo e desejando instituir é a construção conjunta de um ambiente saudável onde todos possamos desempenhar a nossa missão de transformar para melhor o meio em que vivemos, com alegria, satisfação, solidariedade, espírito cristão e, acima de tudo, apaziguando nossos espíritos em comunhão com os desígnios de Deus que nos criou para sermos multiplicadores de seus dons e os fieis depositários de suas virtudes e poderes.



Esta é uma chance real de podermos participar de ações que, isoladamente, mesmo que as desejássemos com fervor, seria impossível de concretizá-las e levá-las a efeito e ao alcance do universo das carências e demandas de nossos conterrâneos menos favorecidos pela sorte e pelas oportunidades,



O investimento social que lhe propomos aplicar neste projeto, com o seu desejo, sua determinação e garra, logo terá o retorno esperado com a geração dos mais diversos benefícios, o que, sem dúvida alguma, representará a maior satisfação que pode almejar uma pessoa consciente e engajada na solificação da cidadania.



Não temos objetivos político-partidários, motivações demagógicas ou de realização de caprichos ou vaidades e podemos assegurar que todos os procedimentos serão ditados pela transparência e pelo compromisso sincero de atender a todos os requisitos legais e éticos que um trabalho desta natureza exige e dos quais não podemos fugir quando se tem como única razão o bem para todos os envolvidos nesta empreitada.



Sua adesão, como sócio, como voluntário e como agente multiplicador de nossa proposta será determinante para que possamos marcar, para breve, o inicio de nossas atividades operacionais e a consolidadação de nossa Associação como uma entidade de fato e de direito.



Esteja sempre informado de todos os procedimentos, acessando este Blog, e pronto para participar de nossas reuniões para as quais lhe convidaremos conforme a agenda em andamento.



Um grande e fraternal abraço, desejando-lhe um ANO DE 2010 cheio de venturas, alegrias, bênçãos e muito progresso em todos os seus empreendimentos.



GERALDO MOTA.


sexta-feira, 23 de abril de 2010

++++++++++++++++++++++++++++SALÃO DO AMPARO
++++++++++++++++++++++++++Irmandade de Nossa Senhora do Rosário
do Povo de Ingoma do Vale da Esperança

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IDENTIFICAÇÃO DO ASSOCIADO
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MATRICULA NR.________________ DATA________________

NOME-____________________________________________

CATEGORIA-________________________________________

CARGO NA IRMANDADE-_______________________________

ENDERECO-_________________________________________

TELEFONES/ (___) ___ ____ (___) ____ ____ (___) ___ ____
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ANOTAÇÕES E INSTRUÇÕES GERAIS DA IRMANDADE
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUÇÕES
---NUMERO DA MATRÍCULA: O número da matrícula será composto pelos seguintes dígitos: os dois primeiros algarismos correspondem ao ano da filiação, seguidos de mais quatro algarismos iniciados por 001 e o dígito, de 1 a 9 corresponde ao titular e dependentes. Assim, a matrícula 10.0001-1 refere-se ao associado titular GERALDO M. MOTA COELHO. A matrícula 10.001-2 será correspondente à sua esposa e assim por diante: 10.001-3 e 10.001-4, etc, aos demais dependentes.
--
CONTROLE DAS CONTRIBUIÇÕES: Para facilitar e baratear o serviço de cobrança das contribuições, cada sócio fará o depósito direto no Banco do Brasil (auto-atendimento) pelo valor que lhe for estipulado, acrescido do centavo equivalente à ordem de sua matrícula, ou seja, neste caso, tomando-se a matrícula acima (10.0001-1), nos depósitos bancários, efetuados por esse associado, na conta do SALÃO DO AMPARO, terão o seu valor acrescido, para efeito de controle interno, do valor de R$ 0,01 (um centavo). Supondo-se que a contribuição seja de R$ 20,00, o depósito a ser efetuado será R$ 20,01. Assim, o serviço de contabilidade identificará a origem do depósito e fará o lançamento a crédito desse associado. Para efetuar esse tipo de depósito não há a exigência de o depositante ser cliente ou ter conta no Banco do Brasil. Poderá ser utilizado o envelope próprio disponibilizado em qualquer agência, o qual, depois de preenchido com os dados, deve ser processado nos equipamentos de auto-atendimento, caso não seja possível fazer a operação de outra forma.
--
+++++++++++++++AÇÃO IMEDIATA:Apoiar a programação comemorativa dos 200 anos da Irmandade do Rosário de Minas Novas e a organização da FESTA, com a posse de ZÉ PINHEIRO
como o novo rei.
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LEIA DIARIAMENTE AS NOTÍCIAS DO SALÃO DO AMPARO ACESSANDO
O SITE PELA INTERNET.
----MANDE SUAS NOTÍCIAS, SUGESTÕES, RECLAMAÇÕES E TODA E QUALQUER MENSAGEM DO SEU INTERESSE PELO E-MAIL:
SALAODOAMPARO@GMAIL.COM
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FINALIDADE SOCIAL Associação sem finalidade lucrativa, voltada à pesquisa, à proteção, à preservação, ao incentivo e à divulgação da arte popular, do artesanato, do folclore e das manifestações culturais afro-brasileiras.
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--DAS RAZÕES E MOTIVAÇÕES
ASSOCIATIVAS
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Os difusores da devoção ao Rosário de Nossa Senhora foram os frades da ordem
dominicana que também criaram as confrarias do Rosário. Isto se deve ao fato de Nossa Senhora, aparecendo a São Domingos, fundador da Ordem, indicar-lhe a recitação do Rosário como uma arma eficaz de conversão. O Rosário, que é um colar de contas, lembra-nos o compromisso de sermos unidos, pacientes, fieis, esperançosos e devotos. Cada associado (ou irmão), receberá um rosário.

São Pio V, papa dominicano, foi o primeiro a incentivar e recomendar oficialmente a recitação do Rosário, que deveria ser feita à noite em família. Porém, segundo a tradição, o Rosário nasceu muito antes disso, na época medieval, simbolizando uma grinalda de rosas oferecida a Nossa Senhora, como uma forma de expressar o grande amor e devoção dos cristãos pela Virgem Maria.

Durante a meditação sobre os mistérios da Vida de Cristo e a recitação seguida das Ave-Marias e Pais-Nossos quando rezamos o terço, nos colocamos em sintonia com os nossos problemas e aflições, e permitimos que nossas súplicas cheguem ao céu, para que Nossa Senhora se interceda por nós junto a Deus Pai.

Em 1571, para comemorar a vitória na batalha de Lepanto, contra os turcos, São Pio V instituiu a festa inicialmente chamada de Santa Maria da Vitória, estendida em 1716, a toda Igreja Católica e depois chamada de festa de Nossa Senhora do Rosário.

A vitória de “LEPANTO” tem, para nós católicos, o simbolismo de que a nossa igreja, mesmo na sua piedade e humildade, terá sempre a proteção de Deus e o amparo que necessita para continuar sendo a porta-voz da palavra edificante, libertadora e vitoriosa na direção do Reino de Deus, que é a morada da Justiça, da Sabedoria, da Beleza, da Felicidade e da VIDA ETERNA.
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+++++++++++++++++++CORPO SOCIAL
+++++++++++++++++++ O Salão do Amparo, no cumprimento de suas finalidades sociais, congregará - sem distinção de raça, sexo, idade, nacionalidade, domicílio, ideologia política ou religiosa, poder econômico ou escolaridade - todos os cidadãos idôneos e laboriosos que assinarem a ficha de filiação, o termo de compromisso, bem como se pautarem na observação rigorosa do que se estipulam as cláusulas contidas nos Estatutos.
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+++++++++++++++++++++ OBJETIVOS
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Além da devoção a N. Sra. do Rosário, visa resgatar os direitos, a dignidade, a cidadania, a cultura, as tradições e a auto-estima dos descendentes dos povos egressos das nações africanas, valendo-se das faculdades que são amparadas pela Constituição Federal e pelas convenções que norteiam a execução de programas dessa natureza.
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ATA DE FUNDAÇÃO - Vide anexo I
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++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ESTATUTOS Vide anexo II
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SÓCIOS FUNDADORES
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São sócios fundadores os que assinam a Ata de Fundação e estes têm direito de preferência e prioridade quanto ao preenchimento dos cargos eletivos da associação, estando em igualdade de direitos e situação em relação aos demais sócios.

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MUNICÍPIOS PRÉ-SELECIONADOS PARA ATUAÇÃO DA IRMANDADE
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NOME DA LOCALIDADE
Tipo de atuação proposta, razões, referencias
e outras informações pertinentes
Araçuaí –
Belo Horizonte
Berilo –
Betim –
Brasília –
Capelinha –
Chapada do Norte
Contagem –
Curitiba -
Diamantina –
Francisco Badaró
Governador Valadares –
Itamarandiba
Itambacuri –
Jenipapo de Minas
José Gonçalves de Minas –
Leme do Prado
Minas Novas –
Montes Claros
Nova Serrana -
Ouro Preto –
Ribeirão Preto
Rio de Janeiro
São Paulo –
Sertãozinho –
Teófilo Otoni –
Timóteo –
Turmalina –
Veredinha –
Virgem da Lapa –

++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ATIVIDADES PREVISTAS:
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ACAMPAMENTOS
AÇÃO SOCIAL
ACERVO
ADORAÇÃO DO SANTÍSSIMO
ALAMBIQUES
ALMOXARIFADO
ALOJAMENTOS
ANIVERSÁRIOS
ARQUIVOS
ARTE CULINÁRIA
ARTES PLÁSTICAS
ARTESANATOS
ASSESSORIAS
AUTOS
BANCO DE DADOS
BANDAS DE MÚSICA
BATUCADA
BAZAR BENEFICENTE
BEIRA-MAR
BÊNÇÃOS/ PASSES
BENZEDURAS/ BÊNÇÃOS/PASSES
BIBLIOTECA
BODAS
BORDADOS E RENDAS
BUMBA-MEU-BOI
CABOCLINHOS
CABOCLOS
CALENDÁRIO TURÍSTICO E DE EVENTOS
CALUNGAS
CARNAVAL
CARPINTARIAS
CASAMENTOS
CASAS DE CULTURA
CASAS DE FARINHA
CAVALHADAS
CERÂMICA
CONFRATERNIZAÇÕES
CONGADOS/ REISADOS
CONGRAÇAMENTO
CONTRATOS
COOPERATIVISMO
CORPO SOCIAL
COSTURA
CRIAÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS
DANÇAS
DATAS FESTIVAS
DIRETORIA
DIVULGAÇÃO
EMBAIXADAS
EMPREENDORISMO
EXCURSÕES
FEIRAS
FESTAS CÍVICAS
FESTAS RELIGIOSAS
FOGUEIRAS
FOLIAS
FONTES DE RECURSOS
FOTOGRAFIA
FRUTICULTURA
FUNERAIS
GINÁSTICAS
CONGÁ Terreiros – Galpões – Mocós – Porões - Cafuas
GRÊMIOS LITERÁRIOS
HORTICULTURA
HOTEL FAZENDA
HOTELARIA
INTERNET
IOGA
JARDINAGEM
JOGOS DE SALÃO
JOGRAL
JORNAL
LAVRAS
LEILÕES
LIVROS INSTITUCIONAIS
LIVROS - PUBLICAÇÕES
LUAUS
LUNDUS
MANGANGÁS
MAROMBAS
MASTROS
MEMORIAL
MISSAS
MISSÕES
MUSEUS
MÚSICA
NOIVADOS
NOVENAS
NOVES
OFICINAS DE ARTE
OFÍCIO DE NOSSA SENHORA
OFÍCIOS E PROFISSÕES
OLARIA
PASSES
PASTORINHOS
PESCARIAS
PLANO DE SAÚDE
PRODUÇÃO DE ALIMENTOS
QUADRILHAS
QUERMESSES
QUILOMBOS
RÁDIO COMUNITÁRIA
RANCHOS
REPRESENTAÇÕES
REZAS
ROÇAS COMUNITÁRIAS
RODEIOS
ROMARIAS
SALA MULTIMÍDIA
SAMBA DE RODA
SEDE SOCIAL
SERESTAS
TAMBU/ TAMBOR/ BATUQUES Tamborzeiros/ caixeiros/ bate paus-
TEATRO
TECELAGEM - TEARES
TERCEIRA IDADE - AÇÕES
TERÇOS
TERNOS DE REI
TRANSPORTE
TREINAMENTOS
TRÍDUOS
VÉSPERAS
VIAGENS
VÍDEOS
VISITAS SOCIAIS
VISITAS A DOENTES


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ANEXO I - ATA DA FUNDAÇÃO
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Aos 13 de setembro de 2009, estando reunidos os abaixo assinados, na residência de Geraldo Magela Mota Coelho, à Rua Deputado Bernardino Sena de Figueiredo nº 219, apartamento 902, no Bairro Cidade Nova, nesta cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para a comemoração do aniversário de Nilda Nogueira Mota Coelho, por sugestão do casal anfitrião foi submetida à apreciação dos presentes o projeto de criação de uma sociedade a ser mantida e sustentada através do trabalho cooperativo, associativo e por cotização de valores, com a finalidade de efetuar pesquisas, ações sociais, eventos e outras atividades, nos moldes do esboço apresentado, tendo-se em vista o resgate histórico, a preservação, o incentivo e a divulgação da arte popular, do artesanato, da culinária, da cultura em geral ligada à tradição de origem afro-brasileira, de vez que é evidente – principalmente nos municípios fanadeiros que são localizados próximos a Minas Novas, região que é origem comum da maior parte dos presentes. e onde existe ainda uma forte tradição ligada aos ex-escravos - que todos têm consciência da importância e da necessidade de que seja tomada alguma providência no sentido de sua urgente proteção, como valores de uma cultura que clama por ações dessa modalidade aqui proposta. Tendo boa acolhida a proposta e depois de discutidos os formatos de associações sugeridas pelos presentes, passou-se a elaborar os estatutos que se seguem e deliberam pela aprovação da idéia, considerada por todos como válida e de aplicação factível, pelo que se comprometem trabalhar, imediatamente, pela sua viabilidade institucional, mandando lavrar a presente ata que passa a ser assinada pelos presentes e pelas demais pessoas que se interessarem pelo tema, aderirem à Associação e ao projeto se manifestarem de acordo até a data da convocação para a primeira Assembléia Geral, que será convocada para a finalidade de aprovação e outras deliberações.
(a) Geraldo Magela Mota Coelho
(a) Nilda Nogueira Mota Coelho
(a) Estefânia Nogueira Mota Coelho Zica
(a) Eros Morais Guimarães Zica
(a) Catarina Nogueira Mota Coelho
(a) Eloi Theodoro Gomes Júnior
(a) Maria Aparecida Ribeiro Mota Coelho
(a) Carlos Domingos Mota Coelho Júnior
(a) Elisa Maria Ribeiro Mota Coelho
(a) Mariana Ribeiro Mota Coelho
(a) José Antônio Mota Silveira Magalhães
(a) João Felipe Mota Silveira Magalhães
(a) José Pinheiro Torres Neto
(a) Dalton Silveira Magalhães
(a) Vânia Alves de Morais
(a) José Felipe Mota Coelho
(a) Carlos Domingos Mota Coelho
(a) Maria do Rosário Coelho Mota
(a) Anália da Graça Mota Coelho Rocha
(a) José Mota Santos
(a) Elisa Maria Mota Coelho Marques
(a) Fabrícia Mota Coelho Marques
(a) Fernando Mota Coelho Marques
(a) Fábio Mota Coelho Marques
(a) Fábio Lentúlio Mota Filho
(a) Juscelina Idalina Mota Coelho Perpétuo
(a) Priscylla Chagas Mota Coelho
(a) João Eugênio Coelho
(a) Regina Maria Sena
(a) Jaqueline Magna Mota Coelho
(a) Doris Divina Silveira Magalhães Mota
(a) Carolina Nogueira Marques
(a) Jose Nogueira de Sousa
(a) Aluisio Nogueira Marques
(a) Tallita
(a) Carla
(a) Maralice
(a) Graciola Chagas Pereira
(a) Luluca
(a) Heli Coimbra
(a) Cícero Fernandes
(a) Williane Coelho Figueiredo
(a) Flavia Coelho Mota Pinheiro
(a) Jose Mario Mota
(a) Vani de Castro Maciel
(a) Arlindo de Castro Maciel
(a) Zelia Coelho
(a) Dailson Cristovam Fernandes
(a) Pedrelina Fernandes
(a) Geyza Gomes
(a) Rute Maria
(a) Fernando Jose Mota Santos
(a) Pedro Alves Morais Silveira Magalhães
(a) Maria Silveira Magalhães
(a) Clara Magalhães
(a) Geraldo Antonio Henrique da Conceição
(a) Maria Herculana Mendes Santos Silva
(a) Manoel Alves da Silva
(a) Manoel Ferreira dos Santos Filho
(a) Carlos Antonio Ferreira dos Santos
(a) Maria do Rosário Ferreira dos Santos
(a) Rogério Mota Gonzalles
(a) Deyze Silveira Magalhães
(a) Maria do Carmo Silveira Magalhães
(a) Carlinhos Mota Santos
(a) Carminha Mota Santos
(a) Martha Mota Santos
(a) Symone Motta
(a) Ângela Pena Mota
(a) Valéria Morais Zica
(a) Natália Morais Guimarães Zica


+++++++++++++++ANEXO II
++++++++++++++++
-
++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ESTATUTO DA IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DO POVO DE INGOMA DO
VALE DA ESPERANÇA
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–SALÃO DO AMPARO -

Registrado sob nº_________No ___ Cartório RTD, em __/__/__

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E SEDE

Artigo 1º - A Irmandade de Nossa Senhora do Rosário do Povo de Ingoma do Vale da Esperança, doravante designada neste Estatuto simplesmente de SALÃO DO AMPARO, fundada a 13 de setembro de 2009, é associação civil, de caráter nacional e privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte (MG), à Rua Deputado Bernardino Sena de Figueiredo, 219 – Aptº 902 – CEP 31.170-210 e se rege por este Estatuto.

CAPÍTULO II - DA FINALIDADE

Artigo 2º – O SALÃO DO AMPARO tem por finalidade:
a) Coordenar e divulgar projetos de pesquisas históricas e antropológicas, em todo o território nacional, podendo firmar convênios e promover publicações de pesquisas, sobre temas relacionados com a cultura afro-brasileira; b) Constituir-se em foro de discussão de assuntos relativos às questões de História, de Genealogia, de Antropologia, de Religiosidade, de Tradições, de Folclore e dos Costumes legados pelos ex-escravos de origem de povos africanos; c) Estimular o interesse e a preocupação pela conservação, no âmbito nacional, do patrimônio histórico documental existente; d) Apoiar, incentivar, desenvolver e coordenar a pesquisa histórica, genealógica, das tradições afro-brasileiras, em todo o território nacional; e) prestar assessoria a toda e qualquer entidade, grupo ou pessoa que atue em defesa da tradição, da arte, do artesanato, da culinária, dos costumes e da cultura, em geral, relacionada com as finalidades aqui descritas; f) manter logística de banco de dados, programas, acervos, estruturas e recursos materiais e tecnológicos para atender à demanda dos agentes assistidos, conveniados ou contratados. e) Apoiar e incentivar os grupos remanescentes dos quilombolas, os grupos folclóricos, as Irmandades do Rosário, os Congados, os Ternos de Reis, as Marujadas, bem como todas as iniciativas populares, de cunho afro-brasileiro, que tenham caráter cultural, educativo, assistencial ou mesmo religioso; f) Credenciar pesquisadores junto a entidades e arquivos públicos e privados, nacionais e estrangeiros; g) Promover o intercâmbio entre pesquisadores de História e Genealogia, no segmento afro-brasileiro; h) Envidar esforços junto às autoridades competentes com vistas ao reconhecimento e regulamentação da profissão de pesquisador em História e Genealogia Afro-brasileira.

Artigo 3º - Para os fins propostos o SALÃO DO AMPARO manterá sede-social, casas de apoio, galpões de atividades e eventos, alojamentos, escritórios, oficinas produtivas, sítios rurais, veículos, equipamentos diversos, organizará grupos de trabalho, cursos, excursões, simpósios, feiras, exposições, acampamentos, missões, romarias e fará publicar a Revista AMPARO – Pesquisa, História, Arte e Religiosidade Afro-Brasileira e manterá Blog para divulgar todas as atividades da Irmandade, através da Internet.
Artigo 4° – O SALÃO DO AMPARO é entidade soberana em suas decisões, é única e indivisível e não está subordinada a qualquer outra instituição ou entidade, regendo-se por este Estatuto, pelas leis específicas aplicáveis e pelas decisões tomadas em assembléias por seus Associados.
CAPÍTULO III - DO QUADRO ASSOCIATIVO

Artigo 5º - O quadro associativo do SALÃO DO AMPARO compõe-se das seguintes categorias:
a) Sócios Fundadores
b) Sócios Beneméritos
c) Sócios Efetivos
d) Sócios Correspondentes
Parágrafo 1º- Todos os sócios apresentarão, junto da proposta de filiação, o seu plano de contribuição financeira, segundo suas posses, disponibilidade e condições.
Parágrafo 2º- Todos os sócios terão assento na Assembléia Geral com direito a voto, como eleitores e potenciais candidatos aos cargos eletivos da Diretoria.
Parágrafo 3º- A aquisição de quotas suplementares, nominais e intransferíveis, em valor nominal a ser estipulado pela A.G., dará direito, cada uma, a um voto na mesma Assembléia Geral.

Artigo 6º - São Fundadores todos os Sócios que, independente do número de cotas subscritas, de nacionalidade ou residência, assinarem a ata de fundação até a data de registro destes estatutos.
Artigo 7º - São Beneméritos os sócios que, segundo avaliação periódica da Diretoria, tenham feito expressivas doações ao SALÃO DO AMPARO, os que se comprometerem a contribuir, mensalmente com valores acima da média das contribuições fixadas pela A.G., bem como aqueles que se destacarem nas ações sociais e no cumprimento de suas atribuições, na consecução, como líderes e incentivadores, dos objetivos estatutários.
Artigo 8º - São Efetivos todos os Sócios que, independente da categoria, da nacionalidade ou da residência, se dedicam à pesquisa Histórica, Antropológica, Genealógica, Folclórica, Artística, Cultural ou Religiosa, no interesse segmentado afro-brasileiro.
Artigo 9º- São Sócios Correspondentes, sem direito a voto, àqueles que, residindo em Cidades diferentes daquelas relacionadas como assistidas, também os de outros estados da Federação Brasileira e em outros países, manifestem interesse em manter intercâmbio com o SALÃO DO AMPARO, contribuindo financeiramente a seu único e exclusivo critério.
Artigo 10°- Para ingressar como sócio do SALÃO DO AMPARO, em qualquer categoria, as propostas deverão ser encaminhadas através do preenchimento e envio da "Ficha de Filiação", de todos os dados pessoais, inclusive com a indicação de dependentes, que será analisada pela Diretoria.

CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Artigo 11º- São direitos e deveres dos sócios em qualquer categoria:
a) Observar e fazer observar este Estatuto; b) Propor à Diretoria sugestões para aperfeiçoar o trabalho do SALÃO DO AMPARO; c) Discutir nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; d) Votar e ser votado nos cargos eletivos do SALÃO DO AMPARO e nas Assembléias Gerais; e) Propor à Diretoria a admissão de novos sócios; f) Contribuir financeiramente para a manutenção do SALÃO DO AMPARO; inscrever-se como participantes dos eventos programados e para os que forem convocados; g) Participar das atividades do SALÃO DO AMPARO; h) Receber a Revista AMPARO.

Artigo 12º - Perderá a condição de associado do SALÃO DO AMPARO aquele que:
a) Solicitar o cancelamento de sua Inscrição na Associação; b) Deixar de quitar os seus compromissos financeiros; c) Demonstrar interesses ou tendências nocivas aos objetivos do SALÃO DO AMPARO, por decisão da Diretoria ou Assembléia Geral.
Parágrafo único – Não caberá indenização ou restituição de quaisquer valores e naturezas, pelas contribuições pagas e recolhidas, aos ex-sócios e/ou a seus dependentes, sucessores, herdeiros, credores, os quais não poderão reclamar como direito, a qualquer tempo e através de qualquer via, mesmo que judicial.

CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

Artigo 13º- São órgãos de administração e representação do SALÃO DO AMPARO, a Assembléia Geral e a Diretoria.
Parágrafo único – A Diretoria, a seu critério, poderá criar quantas gerências forem necessárias para o bom desempenho das diversas atividades, concedendo ordens de serviço de acordo com a programação e a disponibilidade dos orçamentos anuais.
Artigo 14º- O exercício fiscal compreende os meses de dezembro a janeiro do ano seguinte.

CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 15º - A Assembléia Geral é constituída por todos os Associados e se instalará de forma Ordinária, obrigatoriamente uma vez por ano, até o dia 30 de janeiro, para aprovação do relatório da Direção, das contas do exercício e do plano de atividades.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral Ordinária, para fins de eleição, será convocada pela Diretoria a cada 2 (anos), e a nova Diretoria tomará posse até 15 (quinze) dias após o resultado da eleição.
Parágrafo Segundo - O voto é restrito aos sócios quites com a Tesouraria, não sendo permitido o voto por correspondência ou procuração.
Parágrafo Terceiro - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias se instalarão na primeira chamada com a presença da maioria absoluta dos sócios e na segunda chamada, 30 minutos após, com qualquer número de participantes.
Artigo 16º- A Assembléia se reunirá de forma Extraordinária, sempre que a Diretoria assim o decida, ou ainda mediante vontade da maioria dos Associados (50% mais um membro).
Artigo 17º - A aquisição ou alienação de bens imóveis, a reforma deste Estatuto e a dissolução do SALÃO DO AMPARO só poderão ser decididos pelo voto válido de 2/3 de todos os Associados do SALÃO DO AMPARO em Assembléia especialmente convocada para este fim.
CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA

Artigo 18º- A Administração do SALÃO DO AMPARO será exercida por uma Diretoria com mandato de 2 (dois) anos, composta de um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, escolhidos dentre os Associados por eleição democrática e respeitada a vontade predominante, podendo ser reeleitos.
Artigo 19º- Poderão ser constituídas pela Diretoria, em qualquer época, tantas comissões quantas forem julgadas necessárias. O número de membros para cada Comissão será definido na formação da mesma.
Parágrafo Primeiro - Não há incompatibilidade alguma de que membros de uma comissão ocupem cargos da Diretoria, exceto aqueles que integrarem a Comissão Fiscal.
Parágrafo Segundo - A Comissão Fiscal, composta por 3 (três) Sócios quites com a Tesouraria, será formada 30 (trinta) dias antes do término do exercício fiscal de cada ano para analisar as contas da Diretoria, em Assembléia especialmente convocada para esse fim.
Artigo 20º- Só poderão se candidatar aos cargos eletivos os sócios efetivos quites com a Tesouraria. Para os cargos de Presidente será exigido o mínimo de 1 (um) ano de associado.
Parágrafo Único - Esta última condição é dispensada para a eleição da 1.a Diretoria.
Artigo 21º - Compete ao Presidente eleito:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) Convocar todas as Assembléias do SALÃO DO AMPARO; c) Representar o SALÃO DO AMPARO ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, podendo delegar poderes executivos e gerenciais, de caráter temporário e determinado, justificado o fim específico desta tarefa, desde que assim o exija para uma melhor concretização dos objetivos traçados, cujo julgamento é exclusivo dentre os Associados do SALÃO DO AMPARO.
Artigo 22º- Compete ao Secretário:
a) Elaborar as Atas das reuniões da Diretoria, das sessões e das Assembléias Gerais; b) Manter em ordem a documentação administrativa e atender a toda correspondência; c) Manter arquivos de correspondência e da documentação oficial do SALÃO DO AMPARO e fazer arquivar todas as atas e correspondências dos Associados que consignem voto durante a realização das Assembléias e reuniões de Diretoria; d) Preparar as circulares para convocações de eleições; e) Receber a inscrição de chapas, verificando a elegibilidade das mesmas; f) Tomar parte das reuniões e Assembléias.
Artigo 23º- Compete ao Tesoureiro:
a) Receber, guardar e contabilizar os valores do SALÃO DO AMPARO e efetuar os pagamentos ordinários e os extraordinários aprovados em Assembléia; b) Elaborar a relação dos sócios quites e de devedores com a Tesouraria; c) Proceder à cobrança da manutenção do SALÃO DO AMPARO.

CAPÍTULO VIII - DA RECEITA E PATRIMÔNIO

Artigo 24º- A receita do SALÃO DO AMPARO, que de início não tem fundo social, será constituída de contribuições voluntárias dos seus Associados, de outras que sejam fixadas em Assembléias ou ainda de ofertas de quaisquer outras pessoas, desde que sua origem e finalidade estejam de acordo com os termos deste Estatuto.
Parágrafo único: A assembléia geral fixará o valor da contribuição social padrão.

Artigo 25º- Para fazer face às despesas operacionais e administrativas, alem das contribuições sociais, o SALÃO DO AMPARO, através de sua Diretoria, poderá lançar mão de recursos advindos de Incentivos Fiscais, de origem da União, Estados e Municípios, de empresas públicas ou privadas, bem como de resultados financeiros em promoções sociais, eventos, alugueis, rendas, aplicações, lucros, dividendos, subsídios, patrocínios, doações, subvenções, heranças e legados dispostos em seu favor.
Artigo 26º- As doações e legados feitos ao SALÃO DO AMPARO passam imediatamente a integrar o seu patrimônio, não podendo ser reivindicados – por qualquer razão e a qualquer tempo - pelos doadores, descendentes, herdeiros ou familiares.
CAPÍTULO IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 27º- No caso de vacância do cargo de Presidente será convocada, pelo Secretário, ou na falta dele pelo Tesoureiro, ou na falta dele, por um dos Sócios, nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 28º- Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do SALÃO DO AMPARO, nem o SALÃO DO AMPARO responde por quaisquer obrigações contraídas por seus Associados, não havendo vínculo de solidariedade de responsabilidade comercial, civil ou tributária entre as partes.

Artigo 29º- Deverá ser pleito de todos os Associados a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos demais colegas e de todos aqueles que venham a relacionar-se com o SALÃO DO AMPARO, zelando pelo seu bom nome e seus interesses, respondendo individualmente, com as penalidades previstas em Lei, aquele que culposa ou dolosamente der causa a tais atos.

Artigo 30º– O SALÃO DO AMPARO não se propõe a administrar ou coordenar as atividades desenvolvidas por outras entidades, como Irmandades, Grupos Folclóricos, Congados, Ternos de Reis, Marujadas, etc, mesmo que assistidas em seus programas, mas tão-somente auxiliá-las nas suas organizações, manutenção e desenvolvimento das atividades assessórias para as quais for requisitada, deixando a elas as iniciativas da programação e objetivos.

Artigo 31º– O SALÃO DO AMPARO poderá firmar convênios com Governos, Igrejas, Empresas, Escolas, Institutos, Sindicatos, Cooperativas, Clubes de Serviço e entidades culturais que sejam do interesse dos Associados, para a aquisição de bens, serviços ou participação de cursos, congressos, eventos e outros.

Artigo 32º- O patrimônio do SALÃO DO AMPARO só poderá ser aplicado na execução dos seus fins, dentro do Território Nacional.

Artigo 33º- É de exclusiva competência da Assembléia Geral convocada para deliberar acerca da dissolução do SALÃO DO AMPARO, a nomeação dos liquidantes e a definição do procedimento a seguir quanto à liquidação, obedecidos os termos da legislação vigente.

Artigo 34º- No caso de dissolução do SALÃO DO AMPARO, os bens e saldos remanescentes serão doados, após terem sido saldados todos os compromissos financeiros do SALÃO DO AMPARO, a uma outra instituição com finalidades similares, a critério da Assembléia que a dissolver.

Artigo 35º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 36º- O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

++++++++++
ANEXO III++++++++++++
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
REQUERIMENTO - FICHA DE FILIACAO+++++++++++++++++++++++++++++++++++
Digníssimo Senhor Presidente
_________________________
///////////////////////////
Solicito a minha inclusão como membro do SALAO DO AMPARO, nos termos dos Estatutos da Irmandade do Rosário do Povo de Ingoma do Vale da Esperança, com os quais me coloco de pleno acordo e declaro me comprometer, por mim e meus dependentes, cumprir fielmente com todos os seus artigos, visando o ideal alcance dos objetivos nele especificados.
Para efeito de cadastro, informo os dados abaixo, os quais são de minha inteira responsabilidade:

NOME ______________________________________________________


ENDEREÇO COMPLETO:
Rua___________________________________nr____ Bairro____________

CIDADE _______________________________________________ UF____
CEP______________ TELEFONES: ( ) ____ ____ ______ _______ ___ ____

E-MAIL ______________________________________________________
C.I._________________________ CPF ___ ___ ___/__ __

OCUPAÇÃO PROFISSÃO CARGO - FUNÇÃO

___________________________________________________________
LOCAL DE NASCIMENTO _______________________________(____) - DATA: ___/___/____
ESCOLARIDADE ( ) Básico ou Primário ( ) Secundário ou Técnico em______________
( ) Superior – CURSO/

-----------NOME DOSDEPENDENTES----------- DATA NASCIMENTO - - CONDIÇÃO - -

1.____________________________________ ___/___/__ ______________
2.___________________________________ ___/___/__ _______________
3.___________________________________ ___/___/____ _____________
4.___________________________________ ___/___/____ _____________
5.___________________________________ ___/___/____ _____________
DATA____/_______/____ - ASSINATURA__________________________________
----
++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
-Uso interno-
Despacho da Diretoria e data+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
++++++
Nr. Inscrição: ____________________ TIPO _____________________________
VALOR DA JOIA: _________________ Valor contribuição mensal :_____________

Cargo:______________________________


Observações_______________________________________________
---
++++++++++
ANEXO IV++

++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
EDITAL DE CONVOVAÇÃO DA PRIMEIRA ASSEMBLÉIA GERAL DA IRMANDADE DO ROSÁRIO DO POVO DE INGOMA DO VALE DA ESPERANÇA – SALÃO DO AMPARO –++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

A Diretoria do SALÃO DO AMPARO, na pessoa de seu presidente abaixo assinado, convoca os senhores membros da Irmandade para sua primeira A.G. a se realizar, em primeira chamada às 13 horas do dia ___/___/___ e, não havendo quorum, às 15 horas da mesma data, tudo de acordo com os Estatutos. A reunião será realizada no endereço_______________________________________________


Belo Horizonte, ____ de _____________de 2010



______________________________________
PRESIDENTE

Observação:

Os associados que contribuírem com valores acima de R$ 100,00 (cem reais) a título de jóia, receberão de imediato, como brinde, um exemplar do Dicionário Fanadês, de autoria do minas-novense CARLOS MOTA que doou ao Salão do Amparo um lote de 200 livros para atender a essa finalidade.
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
++++++++++
ANEXO V
+++++++++
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
MATRÍCULAS DOS SÓCIOS FUNDADORES
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Série dos fundadores (na ordem de assinaturas que constam da ata de fundação)

-------Número ===============---------- NOME COMPLETO
====================================================
10.001------------------------- Geraldo Magela Mota Coelho
10.002 --------------------------Nilda Nogueira Mota Coelho
10.003 ---------------Estefânia Nogueira Mota Coelho Zica
10.004 Eros Morais Guimarães Zica
10.005 Catarina Nogueira Mota Coelho
10.006 Eloi Theodoro Gomes Júnior
10.007 Maria Aparecida Ribeiro Vieira Mota Coelho
10.008 Carlos Domingos Mota Coelho Júnior
10.009 Elisa Maria Ribeiro Vieira Mota Coelho
10.010 Mariana Ribeiro Vieira Mota Coelho
10.011 José Antônio Mota Silveira Magalhães
10.012 João Felipe Mota Silveira Magalhães
10.013 José Pinheiro Torres Neto
10.014 Dalton Silveira Magalhães
10.015 Vânia Alves de Morais
10.016 José Felipe Mota Coelho
10.017 Carlos Domingos Mota Coelho
10.018 Maria do Rosário Coelho Mota
10.019 Anália da Graça Mota Coelho Rocha
10.020 José Mota Santos
10.021 Elisa Maria Mota Coelho Marques
10.022 Fabrícia Mota Coelho Marques
10.023 Fernando Mota Coelho Marques
10.024 Fábio Mota Coelho Marques
10.025 Fábio Lentúlio Mota Filho
10.026 Juscelina Idalina Mota Coelho Perpétuo
10.027 Priscylla Chagas Mota Coelho
10.028 João Eugênio Coelho
10.029 Regina Maria Sena
10.030 Jaqueline Magna Mota Coelho
10.031 Doris Divina Silveira Magalhães Mota
10.032 Carolina Nogueira Marques
10.033 Jose Nogueira de Sousa
10.034 Aluisio Nogueira Marques
10.035 Tallita
10.036 Carla
10.037 Maralice
10.038 Graciola Chagas Pereira
10.039 Luluca
10.040 Heli Coimbra
10.041 Cícero Fernandes
10.042 Williane Coelho Figueiredo
10.043 Flavia Coelho Mota Pinheiro
10.044 Jose Mario Mota
10.045 Vani de Castro Maciel
10.046 Arlindo de Castro Maciel
10.047 Zelia Coelho
10.048 Dailson Cristovam Fernandes
10.049 Pedrelina Fernandes
10.050 Geyza Gomes
10.051 Rute Maria
10.052 Fernando Jose Mota Santos
10.053 Pedro Alves Morais Silveira Magalhães
10.054 Maria Silveira Magalhães
10.055 Clara Magalhães
10.056 Geraldo Antonio Henrique da Conceição
10.057 Maria Herculana Mendes Santos Silva
10.058 Manoel Alves da Silva
10.059 Manoel Ferreira dos Santos Filho
10.060 Carlos Antonio Ferreira dos Santos
10.061 Maria do Rosário Ferreira dos Santos
10.062 Rogério Mota Gonzalles
10.063 Deyze Silveira Magalhães
10.064 Maria do Carmo Silveira Magalhães
10.065 Carlinhos Mota Santos
10.066 Carminha Mota Santos
10.067 Martha Mota Santos
10.068 Symone Motta
10.069 Ângela Pena Mota
10.070 Valéria Moraes Zica
10.071 Natália Moraes Guimarães Zica
10.072 Jacir Pinheiro
10.073 Olga Pinheiro
10.074 Cibele Pinheiro
10.075 Nádia Pinheiro
10.076 Fernando José Mota Santos
10.077 Rosângela Mota Santos
10.078 Cintia Nogueira Marques
10.079 Karoline Carvalho
10.080 Elisa Mota Coelho
10.081 Meire Lucia Monteiro Mota Coelho
10.082 Fioravante Vendramine
10.083 Adilson Cruz Pires Ribeiro
10.084 Agostinho Alves Barroso
10.085 GumercindoChagas Pereira
10.086 Rodrigo Chaga Pereira
10.087 Flora Mota Pinheiro
10.088 Fábio Mota Pinheiro
10.089 Pedro Mota Coelho
10.090 Giovana Coelho Pinheiro
10.091 Geraldino Pinheiro Rocha
10.092 Maria da Conceição Mota Coelho
10.093 Tritão Pinheiro de Castro
10.094 Floracy Torres Pinheiro
10.095 Carlos Antônio de Abreu
10.096 Myriam Célia Barbosa Chagas de Abreu
10.097 Fernando Fernandes Sobrinho
10.098 José Edvaldo Vieira de Castro
10.099 Márcia Cristina Andrade Vieira
10.100 Maria Diocele Mendes
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
ANEXO VI
+++++++++++++
CONVIDADOS
++++++++++++
--Série de convidados, cujos nomes foram lembrados e indicados pelos sócios fundadores, que deverão, ao aceitarem o convite, aderir também fundadores, podendo assinar a ata até a data do registro dos estatutos, sendo que os próximos 100 que o fizerem - e também contribuírem com jóia no valor R$ 100,00 (cem reais) - terão direito – como brinde – de um exemplar do DICIONÁRIO FANADÊS (Carlos Mota).
--------
10.101 -Achiles de Castro Maciel
10.102- Adão Carlos Evangelista
10.103-Adão Cesar Figueiredo Coelho
10.104- Adão Domingos Ramalho Coelho
10.105- Adão Lopes Vaz
10.106 -Afonso Mota Santos
10.107- Ailton José Figueiredo Coelho
10.108- Alcides Coelho
10.109- Altamiro Natalino Sena
10.110-Álvaro Pinheiro Freire
10.111- Álvaro Raimundo Barbosa
10.112 Amarildo Sena Cesar
10.113- Amilton Sena Cesar
10.114 -Ana Maria Sena Cesar
10.115 -Antonio Edson Pereira
10.116- Antonio Geraldo Fernandes
10.117 -Ari Mota Fogueiro Filho
10.118 -Aristides Mota
10.119- Arnaldo de Castro Maciel
10.120- Ayrton Geraldo Mota Santos
10.121- Breno Domingos Nogueira
10.122- Cacilda Barroso
10.124 - Gutesteu Biber Sampaio
10.125 Carlos Antonio Ferreira dos Santos
10.123 Carlos Geraldo Badaró
10.130 Carmem Vieira Mota
10.126 Cesar Marques de Oliveira
10.127 - Maria Celeste Porto Teixcira
10.128 Cleuza Abreu
10.129 Dalma Silveira Magalhães
10.131 Délio Malheiros – Deputado Estadual
10.132 Deyze Silveira Magalhães
10.133 Dimas Espírito Santo
10.134 Dimas Geraldo Silva
10.135 Dirceu da Ruralminas
10.136 Domingos Teodolindo Costa Mota
10.137 Durvalina Célia Coelho de Figueiredo
10.139 Elisabeth Borges Coelho
10.140 Elísio Guimarães Zica
10.141 Eloi Theodoro Gomes Júnior
10.142 Enéias Sá
10.143 Erica Gomes
10.144 Erivaldo Fernandes
10.138 Eva Araujo Silva Matos
10.145 Fabrício Freire Neto
10.147 Fernando Fernandes Filho
10.148 Fernando Fernandes Sobrinho
10.149 Fernando Jose Mota Santos
10.150 Fernando Mota Coelho Marques
10.146 Fernando Nepomuceno
10.151 Flavio da Silva Coelho
10.152 Francisco Andrade Vieira
10.153 Francisco Carlos Campos Coelho
10.154 Francisco Lopes Vaz
10.155 Francisco Mota Santos
10.156 Gabriel Borges Neto
10.157 Gera Ornelas – Vereador em Belo Horizonte
10.158 Geraldo Coelho de Jesus
10.159 Geraldo Eustáquio Fernandes
10.160 Geraldo Magela de Fátima Filho
10.161 Geraldo Natalino Souza Cardoso
10.162 Geraldo Nogueira Pereira
10.163 Geyza Gomes
10.164 Gildete Maria Nepomuceno
10.165 Gláucia Marilac Mota Coelho
10.166 Gu da Chapada
10.168 Guilherme Andrade Vieira
10.169 Guilherme Mota Santos
10.167 Gumercindo Chagas Pereira
10.170 Gustavo Abreu
10.171 Helmar Fernandes
10.172 Heraldo Wilton de Souza
10.173 Hildebrando Sales Coelho
10.174 Horacio Barbosa Junior
10.175 Humberto Carlos Freire
10.176 Inocêncio Nepomuceno Leite
10.177 Iracema Barbosa Sena
10.178 Iracema Santos
10.179 Irene Barbosa Sena
10.180 Irene Beatriz Sena
10.181 Ivete Alvarenga Freire
10.182 Jorge Elmo Fernandes
10.183 Jose Carlos Sena Chagas
10.184 José Coelho Junior
10.185 José Edvaldo Vieira de Castro
10.186 Jose Geraldo Espírito Santo
10.187 José Jorge Cesar Santos
10.188 Jose Jorge Souza Santos
10.190 José Maria do Rosário
10.189 Jose Maria Pires
10.191 Juscelina Idalina Mota Coelho Perpétuo
10.192 Luciana Lages Casais Mota
10.193 Ludgero Lourenço Sampaio
10.194 Luiz Gonzaga Medeiros
10.195 Luiz Henrique Borges Santos
10.196 Lutero Martins
10.197 Manoel Alves da Silva
10.198 Manoel Ferreira dos Santos Filho
10.199 Maralice Chagas Pereira
10.200 Márcia Cristina Andrade Vieira
10.201 Márcia Nepomuceno
10.202 Marco Antonio Souza Santos
10,203 Marcos Domingos Nogueira
10.204 Marcos Mota Santos
10.205 Marcus Cesomar Mota Coelho
10,206 Margareth Souza Carneiro
10.207 Maria da Conceição Mota Coelho
10.208 Maria das Graças Mota Fogueiro
10.209 Maria de Fátima Mota Santos
10.210 Maria Diocele Mendes
10.211 Maria do Carmo Silveira Magalhães
10.213 Maria do Rosário Ferreira dos Santos
10.214 Maria do Rosário Vieira e Souza
10.215 Maria Herculana Mendes Santos Silva
10.212 Maria Izabel Lages Casais Mota
10.217 Maria Rita Mota Cristianismo
10.216 Maria Silva Mota Figueiró
10.218 Marília Potter Issler
10.219 Marilze Diniz Gomes
10.220 Marisa Eliana Teles
10.221 Márlio Geraldo Costa
10.222 Martha Mota Santos
10.223 Mercio Nepomuceno
10.224 Michelly Diniz Gomes
10.225 Mucio Barbosa Chagas
10.226 Myriam Célia Barbosa Chagas de Abreu
10.227 Pedrelina Fernandes
10.228 Pedro Alves Morais Silveira Magalhães
10.229 Pedro da Cemig
10.230 Potyguara Jose
10.231 Raimundo Chagas Coelho
10.232 Regina Maria Sena
10.233 Renato Sena Camargos
10.234 Rita Maria
10.235 Roberto Mota
10.236 Rodrigo Chagas Pereira
10.237 Rogério Mota Gonzalles
10.238 Romário Morais
10.239 Rosa Maria de Souza Carneiro
10.240 Rubinho do Vale
10.241 Rute Maria
10.242 Sebastião Conceição Coelho
10.243 Sebastião Eugenio Coelho Junior
10.244 Serafim Fernandes de Araujo
10.245 Sonia Maria Silva Mota
10.246 Tonhão
10.247 Vicente de Paula Mota Santos
10.248 Vinicius Santos Silva
10.249 Virgilio Figueiro
10.250 Wagner
10.251 William César Coelho de Figueiredo
10.252 Williane Coelho Figueiredo
José Sena Costa
José Geraldo Camargos
Sebastião Magno Sobrinho
José Chagas Junior
César Gomes da Silva
José Sinval Sena
Jonaldo Alves Martins
Horácio Gomes Barbosa
Rafles Rafael Alvarenga Coelho
Benedito Camilo Mendes Santos
José Morais Filho
Maria da Conceição Fernandes
Sandra Regina da Silva
Laura Araci Costa
Maria Geralda Soier
Sônia Borges Coelho
Maria Aparecida Pires
Arthur Anderson Oliveira Machado
Julio Sena Chagas
Ailton Carlos Cordeiro
Beatriz Silva Coelho
João Secundo da Silva
Nilza de Fátima Sena Silva Cordeiro
Neusa Beatriz Sena Silva
Romário Sena Silva
Geraldo Sena Silva
Nilma Sena Silva
Nilma Sena Camargos
Maria José Camargos Sena
Maria de Fátima Camargos Sena
José Carlos Camargos Sena
João Maria Vianey Camargos Sena
Aristides Camargos Sena
Maria das Dores Camargos
Helder Camargos Sena
Helder Pinheiro Freire
Vanderlei Gonçalves de Faria
Mário Lourenço Sobrinho
Valdir Barroso
Cláudio Camargos Barroso
Alaíde Ferreira Osterne
Vilma das Graças Maciel
Nosvalda Barbosa Cunha
Avelina Figueiró
Jovelino Rodrigues
José Carlos da Informática
Maria das Dores Santos (Tutu)
José de Quelé Rodrigues
Sílvio da Silva
Geraldo Vieira Brandão
Augusto Rocha Soier
Pedro Eustáquio Figueiredo
Sirilo Francisco de Figueiredo
Manoel Alecrim do Espírito Santo
Vanda América de Souza
Zélia Maria Cordeiro
Jadir Renato Cunha Santos
Valdívio Barreiras
Marcus Mota Pereira
Mauro Mota Pereira
Fúlvio Mota Pereira
José Henrique Mota Barbosa
Jason Henrique Mota Barbosa
Luiz Henrique Silva Mota
Jesse José Mota
Maria da Piedade Mota Barbosa
Sebastião Alves Soier
Levy do Rosário Sena
José Vicente Pinheiro
Geraldo Afonso Fernandes
Jurandir Cesar Santos Filho
Joaquim Gomes Cordeiro
Joaquim Cordeiro Barbosa
Joaquim Cordeiro da Silva
Leolino José Cordeiro
Neném de Orestes
Clovis Hugo Brandão
Clovis Hugo Vieira
Sebastiao Fernandes Barbosa
Terezinha Sena Mota Barbosa
Dea Alves da Silva Coelho
Maria do Rosario Badaro Ramalho
Elza Cesar Badaro
Alaide Ferreira
Basilio Rodrigues
Jaime Coelho
Linduar Vieira dos Santos
Rejane Matos
Gabril Borges Neto















































































































































































terça-feira, 12 de janeiro de 2010

MARIA EREMITA DE SOUSA,
A SAUDOSA “MESTRA PIQUITITA
DA CULTA E HISTÓRICA CIDADE DO SERRO


(Geraldo Magela Mota Coelho)

Maria Eremita de Souza, mestra da arte de ensinar, muito mais que professora, foi uma grande educadora e produtora ímpar de conhecimentos, fonte indeclinável dos estudiosos de fatos relacionados a toda a região do Serro e, por conseguinte, de todo o Vale do Jequitinhonha. Era carinhosamente conhecida por Dona Piquitita, essa mulher guerreira, batalhadora e extraordinária no exemplo deixado de civilidade e amor patriótico ao Brasil e à sua querida Vila do Príncipe.

Essa respeitável senhora e valiosíssimo arquivo vivo da história de todo o nordeste mineiro, tinha o hábito exemplar de estar constantemente garimpando livros remanescentes de antigas administrações públicas, de cartórios, de anotações das freguesias e paróquias, compulsando correspondência epistolar entre antigos moradores e colecionando artigos publicados em jornais dos séculos 19 e 20, abastecendo sua saudável curiosidade nos registros escritos e nos que se conservaram pela tradição oral, com os quais estudava os costumes, as tradições e buscava descrevê-los com precisão, isenção e graciosidade, através de uma visão objetiva e a lente privilegiada de quem tinha nas veias o DNA dos pioneiros, contextualizando suas narrativas ao ambiente que, a um só tempo, era o cenário original e o seu campo de convivência e de dedicação científica e pedagógica. Foi desta forma que resultou, no curso de sua longa e produtiva existência, uma obra considerável, uma produção literária que está a exigir e a merecer ampla divulgação em edições a serem URGENTEMENTE colocadas à disposição da rede de ensino, em todos os níveis e segmentos, dada a sua importância para o conhecimento de uma história tão rica, quanto desconhecida, que é a história dessa região mineira hoje compreendida pela área conhecida como Vale do Jequitinhonha, mas que, na verdade, comporta também as dimensões geográficas banhadas pelos rios Mucuri, São Mateus e Rio Doce.

Tive a honra e o privilégio de conhecê-la e com ela conviver durante vários dias em que estive na aprazível cidade de Serro, em julho de 1979, na condição de pesquisador, em missão confiada pelo Sr. Luiz Gonzaga Gomes Leite, Secretário Geral da Comissão Municipal Organizadora das Comemorações pelos 250 anos de Fundação da Vila do Fanado, evento que culminou com a visita, em 02 de outubro de 1980, do Presidente da República, General João Baptista Figueiredo, de inúmeras autoridades governamentais, de grandes empresários e de turistas à cidade de Minas Novas, numa série de acontecimentos e inaugurações que, finalmente, muito contribuíram para melhorar as condições calamitosas na qual se penalizava uma população ordeira e trabalhadora, mas completamente degredada naquela paupérrima região, onde passei a trabalhar, por mais de duas décadas, como funcionário de carreira do Banco do Brasil.

A professora Piquitita, lúcida e meiga, elegante no trato, admirável pela educação e respeitada pela sua estatura moral de exemplar cidadã e operária incansável no labor comunitário em prol de todo o município do Serro, era querida e admirada por todos que dela se acercavam. De simplicidade franciscana, tinha porém o porte soberano das pessoas bem formadas para o exercício da liderança responsável e produtiva de ações em benefício da coletividade, com o desprendimento que bem caracterizam estes seres raros e, por isto mesmo, especiais.

Dela tenho as melhores recordações e conservo na memória o seu jeito terno e carinhoso, quase que solene, de tratar dos assuntos relacionados à história de sua amada terra natal, de cuja saga marcou presença em momentos significativos, mas também de forma segura se reportando às origens, aos primórdios, ao desenrolar de toda uma existência na qual se entrelaçam todos os fatos comuns a ambos os municípios, de que nos ocupávamos como estudiosos, mormente aos que a mim me interessavam mais diretamente, aqueles associados à Vila do Fanado, primeira porção a ser desmembrada do território do Serro, a qual era por ela denominada de “Filha Predileta, cuja separação foi a mais pranteada e sofrida pela mãe Vila do Príncipe”.

Da antiga Vila do Príncipe recebi as mais preciosas informações históricas para, a partir delas, estabelecer cronologicamente os fatos que determinaram a colonização, a época distrital da mineração de ouro e diamante, os embates pela definição administrativa que se revezavam entre os governos mineiro e baiano, cujas administrações, cada uma interessada em ludibriar as autoridades portuguesas, preferiam que o Vale das Riquezas Minerais permanecesse isolado, oculto, selvagem, ignorante e ignorado, para assim ser mais facilmente espoliado sob o manto de uma omissão orquestrada que era interessante a ambas províncias. Aliás, esse triste desígnio tem sido o opróbrio dessa infelicitada região, o que se tem revelado pelo comportamento administrativo de todos os governos estaduais e federais que vêm-se sucedendo deste a época do Brasil Colônia, como se infere desta própria história, com os desenlaces que aos poucos se revelam pelas memórias escritas de Dona Maria Eremita de Souza e de outros escribas que se dedicaram à crônica da Vila do Fanado mas, muito mais do que pela história, pelos atos de rapinagem de políticos corruptos que ainda hoje entravam o progresso e o desenvolvimento do nordeste mineiro e, mais grave e acentuadamente, a região exaurida e abandonada do Fanado das Minas Novas.

sábado, 2 de janeiro de 2010

CARO CONTERRÂNEO E AMIGO FANADEIRO:

Era uma vez quatro pessoas que se chamavam

Todo Mundo,
Alguém,
Qualquer Um
e
Ninguém.

Havia um importante trabalho a ser realizado e
Todo Mundo acreditava que Alguém iria executá-lo.

Qualquer Um poderia fazê-lo, mas Ninguém o fez.

Alguém ficou aborrecido com isso, porque entendia que sua execução era responsabilidade de
Todo Mundo.

Todo Mundo pensou que Qualquer Um poderia executá-lo, mas Ninguém imaginou que Todo Mundo não faria.

Conclusão:


Todo Mundo culpou Alguém
quando Ninguém fez
o que Qualquer Um poderia ter feito.

E agora,para que esta tragédia não se repita ou eternize entre nós, tomemos uma decisão sábia:
UNÁMO-NOS TODOS AO
PROJETO ASCOFAN E.
TODOS JUNTOS
HAVEREMOS DE MUITO FAZER!!!


UM OUTRO ENIGMA:

Qual seria a razão que determina o fato de alguns empreendimentos darem certo, vingam e se transformam em grandes empresas enquanto que outros, começados com os mesmos propósitos, capitais e entusiasmos não se evoluem e logo são abandonados pelo meio do caminho, gerando aborrecimentos e desilusões?

A verdade é que em toda caminhada torna-se necessário o primeiro passo. Há, porém, que existir antes o desejo de andar, a vontade de evoluir e o conhecimento, mesmo que seja instintivo, da capacidade de se locomover e o ímpeto de seguir andando através de um curso que possa ser, no mínimo, reconhecido como transitável e seguro.

Nesse sentido, mesmo que a estrada seja nova e nela nunca tenhamos antes a oportunidade de conferir as dificuldades, os percalços, as ladeiras, os empecilhos, as pedras, os buracos e toda sorte de imprevistos que existem em qualquer estrada, devemos acreditar na nossa capacidade de superação e na força de nossos ideais para que os desafios sejam encarados com firmeza, coragem, determinação e criatividade.

O homem ou a mulher, para ser uma pessoa normal, deverá demonstrar ser provido de inteligência, razão (saúde física e mental), ânimo e vontades.

Para ser especial, porém, não será preciso contar com muita coisa além disso:

Bastam-lhe fé, sonhos e amigos.

Está na Bíblia, em “João 11; 39-40” :

“Então, ordenou-lhe Jesus:

- Tirai a pedra.
E disse-lhe Marta:
- Senhor, mas será isto um ato impossível...
E o Senhor lhe advertiu:
-Não te disse eu que, se creres em mim que sou teu amigo, verás a Glória de Deus?

O fato é que uma das primeiras reações demonstradas pelas pessoas fracas, diante de problemas de difícil solução, é só enxergar obstáculos pela frente. Foi o que ocorreu com Marta, mesmo invadida pelo grande amor que dedicava a seu falecido irmão Lázaro, a quem tanto gostaria de ver ressuscitado.

Também o Evangelho de São Mateus (13.58) registra que Jesus deixou de fazer milagres em Nazaré, justamente devido à incredulidade das pessoas.

Há, ainda, uma passagem bíblica que diz:
“que é impossível aos profetas produzirem milagres em suas próprias terras” o que, verdadeiramente, não se trata de uma praga ou uma determinação divina, mas de uma alusão e advertência quanto à fraqueza dos ímpios, rudes e invejosos.

Disse JESUS a seus seguidores:

“- Façam sua parte que eu os ajudarei”.

Portanto, se você acredita na força da Palavra de Deus e tem dentro de seu coração a fé em si mesmo e o amor a seu próximo, junte-se a nós e vamos remover a pedra que impede o progresso de nossa terra, que esmaga a dignidade de nossa gente e entrava os caminhos para a felicidade de nossos conterrâneos.

Conheça, em detalhes, o projeto ASCOFAN, lendo aqui ao lado o resumo das propostas.

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quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

SAIBA O QUE É A ASCOFAN, ANALISE COM ATENÇÃO TODO O PROJETO E APRESENTE SUA PROPOSTA DE ADESÃO:

A
ASCOFAN
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PESQUISA, ESTUDO, DESENVOLVIMENTO, FOMENTO, APOIO À PRODUÇÃO E ÀS INICIATIVAS CULTURAIS DA TRADIÇÃO FANADEIRA
É uma instituição civil, laica, social, cultural, científica, esportiva, filantrópica, comunitária e de ação solidária, sem fins lucrativos, constituída de cotistas em número ilimitado, que serão admitidos mediante propostas firmadas pelas pessoas interessadas e que deverão ser analisadas de conformidade com os estatutos.

A associação, cujo modelo de atuação inicial é o de Clube de Serviços, posteriormente será transformada em FUNDAÇÃO ASCOFAN, tendo personalidade jurídica própria com os registros previstos na legislação pertinente e tem como sede social provisória o endereço da Rua Deputado Bernardino Sena de Figueiredo, nº 219/ 902, no Bairro Cidade Nova, CEP 31.170-210, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e foro civil na jurisdição da Comarca da Capital Mineira, tendo como base operacional a Casa de Apoio Administrativo e os CTF (Centros de Tradições Fanadeiras) instalados nesta cidade, expandindo gradativamente seus trabalhos na atuação junto aos pólos que serão localizados nos municípios de Minas Novas, Chapada do Norte, Berilo, Francisco Badaró, Leme do Prado, Turmalina, Veredinha, José Gonçalves de Minas, Jenipapo de Minas, Itamarandiba, Capelinha, Angelândia, Carbonita, Aricanduva, Frei Lagonegro e em outras localidades que se tenham originado da antiga Vila do Fanado, que também integrarão o PDCI (Plano de Desenvolvimento Comunitário Integrado).

Tem como objetivo a elaboração de projetos técnicos, a implantação, a sustentabilidade, o acompanhamento e a administração das ações previstas nos Estatutos, através da ação social, via da motivação e do voluntariado de seus sócios pioneiros, utilizando do estudo científico, do emprego de técnicas gerenciais e de desenvolvimento de estratégias e práticas administrativas, estabelecendo diretrizes, metas e programas desenvolvimentistas de curto, médio e longo prazos, como custeios, financiamentos, alocação de recursos financeiros e outras modalidades de apoios para o fomento, por todo e qualquer meio legal, dos meios produtivos, contemplando a história, a tradição, o folclore, os costumes, a potencialidade de seus valores representados pelo patrimônio histórico, material, imaterial, cultural e artístico.
No município de Minas Novas, antiga Vila do Fanado, considerada como uma das células-mães da cultura do Vale do Jequitinhonha, será implantado o Projeto-Piloto, como compromisso de desencadear, a partir dali, todo o esforço no processo articulado que visa o progresso e a melhoria geral dos indicadores do desenvolvimento humano (IDH) que se apresenta, nesta região, de forma vergonhosa e deprimente, em descompasso com a realidade das demais regiões do país, representando, destarte, um desafio cujo enfrentamento é inadiável e que não pode mais ficar a mercê dos interesses espúrios de falsas lideranças, as quais, na verdade, sempre usaram de falácias para a visibilidade da miséria do Vale e assim tirar proveito próprio, obrigando a população a permanecer indefinidamente refém dos interesses de alguns políticos, dada a inépcia destes que, tradicionalmente, tem-se revelado omissos ou incapazes de reverter o quadro de abandono a que foi relegada a Região do Fanado e todo o Alto-Médio Jequitinhonha, mesmo considerado o contexto das ações governamentais para o conjunto de municípios que compõem o Vale do Jequitinhonha.

Todas as ações da ASCOFAN serão direcionadas à imediata aplicação em investimentos sociais e produtivos, de forma constante e progressiva, no compasso dos ingressos de recursos em perspectivas, com o objetivo de patrocinar o progresso e o desenvolvimento econômico das comunidades a serem assistidas, a partir de ação coordenada e racionalmente sustentada.

A ASCOFAN, no cumprimento de suas finalidades estatutárias, constituirá fundos específicos para o financiamento e manutenção de cada projeto, emitindo ações, cotas, bonificações e outras modalidades de captação de recursos, seja através da ação social, das atividades provenientes da movimentação produtiva e financeira, da industria extrativa mineral, animal e vegetal, exploração de atividades comerciais e de serviços, alienação de bens e produtos, promoção de eventos, transferências, arrecadação de donativos, contratação de convênios, parcerias, empréstimos e de financiamentos.

Poderão associar-se à ASCOFAN todas as pessoas físicas e jurídicas que se interessarem pelas causas sociais, pelo progresso e desenvolvimento das comunidades envolvidas, observadas as cláusulas e condições dos Estatutos.

Para se associar, o proponente deverá subscrever e realizar o mínimo de uma ação e no máximo 1.000 (mil) ações, de qualquer um dos Fundos a ser constituído, além de se responsabilizar pela contribuição mensal a ser fixada de conformidade com a sua categoria associativa prevista nos Estatutos.

Os CTF Centros de Tradição Fanadeira -, acima mencionados, terão estrutura social e funcional própria compatível com a realidade de cada pólo, onde será sua área de atuação, desde que atendidas as exigências legais e estatutárias, guardadas as suas peculiaridades, demandas e aspirações locais, respeitadas as tradições, as vocações, as aptidões, os costumes e demais aspectos antropológicos, segundo planejamento comunitário, a partir de diagnósticos sócio-econômicos e operacionais, com gerenciamento técnico e supervisão administrativa da Diretoria Geral e de seus Conselhos.

A Diretoria Geral, em número de cinco diretores, o Conselho Curador e o Conselho Fiscal, cada um deles com três componentes, serão formados pelos sócios cotistas em pleno exercício de seus direitos e deveres estatutários, os quais serão escolhidos pela Assembléia Geral dos Associados.

CONSTITUIÇÃO DO FUNDO SOLIDÁRIO

O Fundo Solidário tem por finalidade a formação do capital social necessário ao imediato funcionamento da Associação, bem como colocar em prática os programas pioneiros como a instalação, nesta capital, da primeira casa de apoio, de onde serão coordenadas as demais atividades programadas segundo o cronograma a ser estabelecido, com suas prioridades, pela Assembléia Geral.

Neste sentido o presente fundo é constituído de 1.000.000 (um milhão) de ações nominais e intransferíveis no valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), as quais poderão ser subscritas e integralizadas à vista, no ato da apresentação da proposta, até o limite de 1.000 (mil) ações por sócio, dentro do propósito inarredável de democratização absoluta da instituição.

Cada ação nominal assegura a seu detentor, além dos demais direitos previstos nos Estatutos, o assento na Assembléia Geral com direito proporcional de um voto.

FASE EMBRIONÁRIA

No período inicial das atividades, até que seja convocada a primeira assembléia geral e para delinear os rumos da ASCOFAN e definição dos organogramas, cronogramas e programação orçamentária, os sócios pioneiros, aqui considerados como Fundadores, dividirão as tarefas e despesas de instalação rateadas entre si (na modalidade de condomínio), de forma voluntária e sem qualquer compromisso de remuneração pelos trabalhos prestados, de qualquer natureza, seja no campo administrativo, técnico e/ou operacional, podendo, a critério da equipe, terem ressarcidas eventuais despesas delas decorrentes, tais como desembolsos para compras necessárias, custeio de alimentação e deslocamento quando estes se justificarem e desde que previamente combinados e sob rigorosa prestação de contas.

ATIVIDADES PRIORITÁRIAS E DETALHAMENTO DAS AÇÕES

1- Cadastramento dos Voluntários e dos Sócios pioneiros/ Fundadores

Através do BLOG http://www.ascofan.blogspot.com/ serão convocados os potenciais participantes do programa e, paralelamente, também no mesmo objetivo de arregimentar um número sempre crescente de associados, envio de malas diretas e também organização de visitas às lideranças, de agentes com essa finalidade. Cada sócio terá, dentre suas atribuições, a obrigação de indicar e apresentar nomes de potenciais associados e colaboradores.

Todos os sócios são convocados a participarem ativamente da formulação das propostas, através da indicação de soluções, contribuindo diretamente com a experiência de cada um em seu ramo de atividade, inclusive na construção do “site” e na sistematização e redação final dos Estatutos a serem apresentados em A.G. para a sua discussão e aprovação, nessa oportunidade.
São considerados sócios-fundadores (pioneiros) os que, ao darem conhecimento desta proposta, encaminharem ao endereço virtual acima indicado a sua adesão, com a indicação de quantas ações queira subscrever, de imediato, acrescentando contribuições que facilitem o trabalho da equipe provisória. Os recolhimentos de valores (ações, contribuições mensalidades) serão efetuados posteriormente, através de boletas bancárias próprias, as quais serão encaminhadas a cada sócio para que o pagamento seja efetuado no banco de sua preferência.

2- Instalação da Primeira Casa de Apoio

Será um imóvel, localizado em endereço central, nesta capital, locado através de aquisição direta, aluguel, comodato ou qualquer outro meio, no qual serão concentrados - em caráter precário e urgente - os trabalhos de implementação dos projetos, com a identificação de voluntários e aproveitamento da força de trabalho de jovens estudantes oriundos da região do Fanado, que nesta capital estejam em condições carentes e passando por necessidade real de assistência, como forma de assisti-los materialmente, em regime de albergue, transversalmente possibilitando seu ingresso no mercado de trabalho e, antecipando etapas previstas nos Estatutos, preparar futuras equipes para atuação em suas comunidades de origem.

As diversas instalações que serão necessárias se realizarão através de mutirão e de campanhas de arrecadação de donativos entre amigos e conhecidos, os quais já serão, no ato da abordagem, convidados a aderirem ao projeto e se associarem na condição de sócios pioneiros.

Serão organizados os setores administrativos, garagem, alojamentos, cozinha, serviços gerais, salas de atividades escolares (biblioteca, computadores, jogos, etc) e de oficinas produtivas de artes, artesanato e ofícios, com monitoramento de profissionais voluntários cadastrados entre os interessados pelo projeto.

3- PROJETO-PILOTO EM MINAS NOVAS -
Aquisição de um imóvel nos arredores da cidade com área e recursos naturais próprios que comportem a construção de escritórios, alojamentos funcionais, ambulatórios, laboratórios, currais, campo de futebol, quadras esportivas, galpões, salas de aula, horta, pomar, viveiros de mudas, oficinas e de outros equipamentos sociais necessários ao funcionamento do CTF - Centro de Tradições Fanadeiras
4- CANAIS DE DIVULGAÇÃO
Todos os procedimentos serão revestidos de ampla divulgação e transparência, sob registro escrito e também virtual através da manutenção de mídias próprias, inclusive de um Portal Eletrônico mantido na WEB (INTERNET - Rede Mundial de Computadores) de livre acesso aos sócios.

5- Formação das Equipes Temáticas de Animação -


Estas equipes serão formadas com a participação de moradores em Belo Horizonte dispostos ao desenvolvimento constante de atividades ligadas ao folclore (congados, marujadas, blocos carnavalescos, bandas de música, instrumentistas, esportes, artes, artesanato, cinema, teatro, design, etc.) e participação programada em todos os eventos do calendário turístico da Região do Fanado.

6- Organização das Caravanas do Trabalho Solidário (técnicos e profissionais liberais) para execução dos diagnósticos e projetos específicos em cada pólo, e imediata proposta do PDCI (Plano de Desenvolvimento Comunitário Integrado).

7- Recebimento e seleção das propostas de parcerias, convênios e participação de outras organizações similares (Rotary, Lions, Maçonaria, etc.)

8- Criação do Banco de Terras Agricultáveis -

9- Aquisição de áreas agrícolas para implantação de lavouras e oficinas produtivas

10- Construção de um Hotel Fazenda experimental, com galpões e oficinas produtivas

11- Implantação do sistema de Acompanhamento direto e rodízio dos sócios “turistas” cadastrados para participarem do trabalho profissional em campo de atuação em cada comunidade.

METODOLOGIA-


Para a imediata viabilidade dos trabalhos das equipes, a partir do funcionamento da Casa de Apoio, serão organizados comitês logísticos para a execução de serviços administrativos permanentes, atividades em oficinas gerais, de transporte urbano (de passageiros e de materiais), de portaria (segurança, conservação e limpeza), manutenção de equipamentos, comunicação, alimentação (copa e cozinha), alojamento, lavanderia, almoxarifado, compras, controles, contabilidade, etc.

PROJETOS A SEREM DESENVOLVIDOS E SEGMENTOS CONTEMPLADOS

• AGRICULTURA FAMILIAR -
Implantação de experiências bem sucedidas em áreas de características similares; melhoria das condições de produção, processamento e distribuição da produção agropecuária, com ênfase ao leite e seus derivados; Implantação massificada da fruticultura em geral, em hortas e pomares, na produção de legumes e grãos e na indústria caseira de sua produção (queijos, geleias, farinhas, doces, compotas, conservas, sucos, etc.)

• ANTROPOLOGIA
Remanentes de quilombos, de nações indígenas, de judeus, de colonos libaneses e de outras correntes migratórias.
• APOIO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE

• APOIO AO ESTUDANTE CARENTE
•APOIO AO TURISMO
Nos segmentos de Negócios, Histórico, Ecológico, Religioso, Cultural, Científico e de Eventos

• APOIO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

• APOIO AOS SEGMENTOS DA TERCEIRA IDADE

• APOIO ÁS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER
• ARTE CULINÁRIA (GASTRONOMIA - NUTRIÇÃO)

• ARTE DIGITAL
datilografia, informática, fotografia, plotagem, telecomunicação, iluminação, sonoplastia, radiodifusão;

• ARTES CÊNICAS
dança, cinema, teatro, circo e ginástica

• ARTES GRÁFICAS
Composição, Fotolito, Impressão, Estamparia, Corte, Vinco, Publicidade, Encadernação, Editoração,

• ARTES LITERÁRIAS
conto, poesia, cordel, jornalismo, oratória, correspondência epistolar - Antologia Brasileira.
• ARTES MUSICAIS
harmonia, sinfonia, compasso, ritmo, canto, solfejo, afinação, composição, execução, orquestração, e manutenção (luteria).
• ARTES PLÁSTICAS
desenho, pintura, modelagem, moldagem, colagem, taxidermia, empalhamento, mosaicos, decupagem, marchetaria, pirografia, grafismo, escultura, restauro.
• ARTES VISUAIS E DESIGN
Modelagem, maquiagem, massagem, esteticismo, corte, costura e bordados.
• ARTES, OFÍCIOS E PROFISSÕES
Formação, Profissionalização, Capacitação, Treinamento, Gerenciamento, Encaminhamento e Locação,
• ARTESANATO:
• BIBLIOTECAS
• CAMPISMO

• CAPACITAÇÃO DE LIDERANÇAS, AGENTES CULTURAIS E MONITORES

• CAPTAÇÃO, GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
• COLECIONISMO
• COOPERATIVISMO E EXTENSIONISMO
• CENTROS COMUNITÁRIOS INTEGRADOS
. COMBATE AO USO E AO TRÁFICO DE DROGAS
. COMBATE À PROSTITUIÇÃO
. COMBATE À VIOLÊNCIA
. COMBATE À ESCRAVIDÃO DOS TRABALHADORES MIGRANTES
. COMBATE AO ANALFABETISMO
. COMBATE ÀS DOENÇAS PARASITÁRIAS E VERMINOSES, AO RAQUITISMO (NANISMO), À ANEMIA FALCIFORME, ÀO HIPOTIROIDISMO, À HOMOFILIA, À HEPATITE C, AO DIABETES, À FIBROSE SÍSTICA, ÀS DOENÇAS NERVOSAS (ESQUIZOFRENIAS), ÀS SÍNDROMES, ETC.
• DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
• ECOLOGIA
recuperação, monitoramento ambiental e proteção de mananciais e de matas ciliares da micro-bacia do Rio Fanado
• ECONOMIA DOMÉSTICA
EDUCAÇÃO E ENSINO
Estudo das religiões; Estudo de latinidades, Estudo de Línguas Africanas; Antologia Brasileira; História das Artes, Noções Básicas de Moral e Civismo, Estudos Sociais, Lógica, Estatística, Higiene Pessoal, Boas Maneiras, Etiqueta Social e Economia Doméstica
• ESCOTISMO
• ESPELEOLOGIA
• EUBIOSE
• FILATELIA
• FOLCLORE
Congado, Tambor, Cirandas, Folias, Giro de Bandeiras, Noivados, Embaixadas, Marombas, Feiras, Escambos, Ritos de Passagem, Calendário Religioso, Bênçãos, Terços, Procissões, Visitas, Funções, Domingadas, Noves, Caboclos, Beiramar, Mangangás, Rodas, Bois, Novenas, Quermesses, Quitandas, Frejos, Palhadas, Velórios, Carnaval.
• FRUTICULTURA
. GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIAS ALTERNATIVAS - PCHs, GERADORES FOTOVOLTAICOS, GERADORES EÓLICOS, RODAS PELTONS, CARNEIROS, PLACAS DE ENERGIA SOLAR PARA CAPTAÇÃO D'ÁGUA, ETC.
• HERALDICA
• HERMENEUTICA
• HOTELARIA E SERVIÇOS
. INDÚSTRIA MOVELEIRA
• JARDINAGEM E DECORAÇÃO
• MUSEOLOGIA
• NUMISMÁTICA
• OFICINAS PRODUTIVAS
• PALEONTOGIA
• PESQUISA CIENTÍFICA
• PROSPECÇÃO MINERAL
• PUBLICAÇÃO DE LIVROS, PERIÓDICOS, JORNAIS E REVISTAS
• RADIODIFUSÃO
.RECICLAGEM E COMPOSTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
• RECUPERAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREAS RURAIS DEGRADADAS E EM VIAS DE DESERTIFICAÇÃO
• TRANSPORTE ESCOLAR RURAL